TERMOS DE USO CONTRATO LUMA DIGITAL
Dever de fornecimento da documentação pertinente pela Contratante para o bom desempenho do trabalho
A CONTRATANTE compromete-se a disponibilizar para a CONTRATADA todas as informações, documentos e procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades objeto deste Contrato.
Parag. único. Atrasos ocorridos em decorrência da falta de informações, documentos, homologações ou serviços de terceiros indicados pela CONTRATANTE implicarão prorrogação do prazo para execução e entrega do serviço, sem ônus para a CONTRATADA e sem prejuízo dos pagamentos devidos pela vigência iniciada.
Prazo execução do serviço
Após o recebimento das informações necessárias pela CONTRATANTE, a CONTRATADA dará início à execução do trabalho, entregando-o, no prazo máximo de 10 dias úteis, após a assinatura do contrato.
Autorização de utilização da marca do Contratante pela Contratada
A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome/marca pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la/divulgá-la como sua cliente em peças de propaganda e no seu site de serviços, sob o nome de domínio https://www.agencialumadigital.com.br/.
Faturamento
Desde já a CONTRATANTE autoriza a emissão das Notas Fiscais/Faturas e seus respectivos boletos de cobrança mensalmente pelo período de vigência do presente contrato, dando o devido aceite através da assinatura deste contrato.
Suporte técnico
A CONTRATADA prestará suporte técnico à CONTRATANTE para garantir o correto funcionamento dos sistemas.
§ 1º - As atividades de suporte, consultoria, treinamento e demais contatos com o CONTRATANTE ficará restrita ao horário comercial (08:00 as 12:00 e 13:30 as 18:00 horas) de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
Dados de contratos cancelados
Os dados inseridos no uso do software são de propriedade da CONTRATANTE. Na eventual rescisão contratual, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE todos os dados e informações registradas no banco de dados, em formato texto a ser disponibilizado em nuvem.
Vigência contratual e renovação
O prazo de vigência do presente contrato é de 4 meses, vigorando a partir da data de sua assinatura. Após este prazo prorroga-se, (automaticamente ou sucessivamente) por períodos de bimestral/semestral/anual.
Parag. Único - A denúncia deste contrato deverá ocorrer sempre, em qualquer hipótese, mediante antecedência mínima de 30 dias para que não ocorra o vencimento antecipado do mesmo. Havendo desistência do contrato antes do termo de vigência estipulado, haverá o vencimento antecipado das parcelas eventualmente vencidas e vincendas, as quais serão atualizadas monetariamente e cobradas em um só montante.
Atraso no pagamento
Havendo atraso no pagamento de qualquer importância devida a CONTRATADA por força deste Contrato, sobre as parcelas vencidas incidirão juros legais e correção monetária calculados pelo índice de variação de preços IGP-M, acrescidos de multa de 2% sobre o débito vencido e não pago.
Paralisação temporária dos serviços diante de eventual inadimplência
Havendo atraso de até 15 dias no pagamento do valor contratual mensal, os serviços serão automaticamente paralisados por até 36 horas, ou até que o pagamento seja efetivamente regularizado. A contratada não será responsabilizada por eventuais perdas de lucros e de clientela que se originarem dessa ação, cabendo a responsabilidade ser inteiramente do contratante que, por sua culpa exclusiva (inadimplemento) deu azo à referida conduta da contratada.
Isenção de responsabilidade Contratada
A CONTRATADA não será em hipótese alguma responsável por perdas de lucros, de clientela ou de funções que decorram, direta ou indiretamente, do uso dos sistemas objeto deste contrato pelo CONTRATANTE ou seus colaboradores.
Parag. Único - Nenhuma PARTE será responsabilizada sob este Contrato por receita perdida ou danos indiretos, especiais, incidentais, emergentes, exemplares ou punitivos.
Cancelamento e aviso prévio
A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato a qualquer momento, sob aviso prévio de 30 dias, desde que todas as parcelas relativas ao contrato estejam quitadas.
Parag. Único - Se caso, o cancelamento se der até a metade do mês vigente, será cobrado o valor proporcional aos dias utilizados pelo CONTRATANTE, caso contrário, se o ato se der após a primeira quinzena do mês, será cobrado o valor integral da parcela.
Dever de sigilo
A CONTRATADA compromete-se a não revelar, reproduzir, vender, trocar ou utilizar para proveito comercial de terceiros qualquer dado ou informações pertencentes à CONTRATANTE ou de seus clientes, nos termos da Lei 13.709/18. (Lei de Proteção aos Dados Pessoais)
O CONTRATANTE declara EXPRESSO CONSENTIMENTO de que o CONTRATADO irá coletar, tratar e compartilhar os dados estritamente necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do Art. 7º, inc. V da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.